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Cód.Infração |
Descrição
da Infração |
Artigo
CTB |
Infrator |
Vlr
Real (R$) |
5207 |
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança. |
169 |
Condutor
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53,20 |
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5363 |
Fazer ou deixar que se faça reparo
em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente
sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento
de rodovias e vias de trânsito rápido. |
179 * II |
Proprietário
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53,21 |
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5398 |
Estacionar o veículo afastado da guia
da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um
metro. |
181 * II |
Condutor
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53,21 |
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5444 |
Estacionar o veículo nos acostamentos,
salvo por motivo de força maior. |
181 * VII |
Condutor
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53,21 |
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5541 |
Estacionar o veículo em desacordo
com as condições regulamentadas especificamente pela
sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado). |
181 * XVII |
Condutor
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53,21 |
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5584 |
Parar o veículo afastado da guia da
calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. |
182 * II |
Condutor
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53,21 |
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5606 |
Parar o veículo em desacordo com as
posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. |
182 * IV |
Condutor
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53,21 |
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5622 |
Parar o veículo no passeio ou sobre
faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros
centrais e divisores de pista de rolamento e marcas
de canalização. |
182 * VI |
Condutor
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53,21 |
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5681 |
Transitar com o veículo na faixa ou
pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva
para determinado tipo de veículo, exceto para acesso
a imóveis lindeiros ou conversões à direita. |
184 * I |
Condutor
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53,21 |
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5983 |
Ultrapassar veículo em movimento que
integre cortejo préstito, desfile e formações militares,
salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de
seus agentes. |
205 |
Condutor
|
53,21 |
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6440 |
Fazer uso do facho de luz alta dos
faróis em vias providas de iluminação pública |
224 |
Condutor
|
53,21 |
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6483 |
Usar buzina em situação que não de
simples toque breve como advertência ao pedestre ou
a condutores de outros veículos. |
227 * I |
Condutor
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53,21 |
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6491 |
Usar buzina prolongada e sucessivamente
a qualquer pretexto. |
227 * II |
Condutor
|
53,21 |
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6505 |
Usar buzina entre as vinte e duas
e às seis horas. |
227 * III |
Condutor
|
53,21 |
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6513 |
Usar buzina em locais e horários proibidos
pela sinalização. |
227 * IV |
Condutor
|
53,21 |
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6521 |
Usar buzina em desacordo com os padrões
e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. |
227 * V |
Proprietário
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53,21 |
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6912 |
Conduzir veículo sem os documentos
de porte obrigatório. |
232 |
Proprietário
|
53,21 |
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7005 |
Deixar de atualizar o cadastro de
registro do veículo ou de habilitação do condutor. |
241 |
Proprietário
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53,21 |
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7382 |
É proibido ao pedestre permanecer
ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las
onde for permitido. |
254 * I |
Pess Fis/Jurid
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26,60 |
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7390 |
É proibido ao pedestre cruzar pistas
de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde
exista permissão. |
254 * II |
Pess Fis/Jurid
|
26,60 |
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7404 |
Ë proibido ao pedestre atravessar
a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver
sinalização para esse fim. |
254 * III |
Pess Fis/Jurid
|
26,60 |
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7412 |
É proibido ao pedestre utilizar-se
da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito,
ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles
e similares, salvo em casos especiais e com devida licença
de autoridade competente. |
254 * IV |
Pess Fis/Jurid
|
26,60 |
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7420 |
É proibido ao pedestre andar fora
da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. |
254 * V |
Pess Fis/Jurid
|
26,60 |
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7439 |
É proibido ao pedestre desobedecer
à sinalização de trânsito específica. |
254 * VI |
Pess Fis/Jurid
|
26,60 |
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